Considera-se intimidação sistemática, ou seja BULLYING, todo ato de violência física ou psicológica, intencional e repetitivo que ocorre sem motivação evidente, praticado por indivíduo ou grupo, contra uma ou mais pessoas, com o objetivo de intimidá-la ou agredi-la, causando dor e angústia à vítima, em uma relação de desequilíbrio de poder entre as partes envolvidas.

O BULLYING se caracteriza quando há violência física ou psicológica em atos de intimidação, humilhação ou discriminação e, ainda: ataques físicos, insultos pessoais, comentários sistemáticos e apelidos pejorativos, ameaças por quaisquer meios, grafites depreciativos, expressões preconceituosas, isolamento social consciente e premeditado e pilhérias.

Há intimidação sistemática na rede mundial de computadores, ou seja, CYBERBULLYING, quando se usarem os instrumentos que lhe são próprios para depreciar, incitar a violência, adulterar fotos e dados pessoais com o intuito de criar meios de constrangimento psicossocial.

- LEI Nº 13.185, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2015.

A Lei 13.185 institui o Programa de Combate à Intimidação Sistemática, ou seja, BULLYING, em todo o território nacional. O programa tem como principais objetivos: prevenir e combater a prática de BULLYING em toda a sociedade. Capacitar docentes e equipes pedagógicas para a implementação das ações de discussão, prevenção, orientação e solução do problema. Implementar e disseminar campanhas de educação, conscientização e informação. Instituir práticas de conduta e orientação de pais, familiares e responsáveis diante da identificação de vítimas e agressores. Dar assistência psicológica, social e jurídica às vítimas e aos agressores. Integrar os meios de comunicação de massa com as escolas e a sociedade, como forma de identificação e conscientização do problema e forma de preveni-lo e combatê-lo. Promover a cidadania, a capacidade empática e o respeito a terceiros, nos marcos de uma cultura de paz e tolerância mútua. Evitar, tanto quanto possível, a punição dos agressores, privilegiando mecanismos e instrumentos alternativos que promovam a efetiva responsabilização e a mudança de comportamento hostil. Promover medidas de conscientização, prevenção e combate a todos os tipos de violência, com ênfase nas práticas recorrentes de intimidação sistemática, ou constrangimento físico e psicológico, cometidas por alunos, professores e outros profissionais integrantes de escola e de comunidade escolar.

A Lei ainda diz que é dever do estabelecimento de ensino, dos clubes e das agremiações recreativas assegurar medidas de conscientização, prevenção, diagnose e combate à violência e ao BULLYING. Também serão produzidos e publicados relatórios bimestrais das ocorrências de intimidação sistemática nos Estados e Municípios para planejamento das ações.

Os entes federados poderão firmar convênios e estabelecer parcerias para a implementação e a correta execução dos objetivos e diretrizes do Programa instituído por esta Lei.

- Lei Nº 13.185, de 6 de novembro de 2015

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Diante do panorama estabelecido pela Lei nº 13.185, o Mundo do Saber Soluções Inteligentes desenvolveu um produto que aborda a temática BULLYING para capacitação de docentes e funcionários, ajudando-os a identificar e combater a intimidação sistemática. O produto é composto dos seguintes itens: Jornal impresso, DVD, Manual do Professor, Palestras, Testes de conhecimento, Certificados, etc.

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